Compromisso da Irmandade



Artigo 1.º

(Denominação, fim e natureza jurídica)


1 – A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Castanheira de Pera, também abreviadamente denominada de Santa Casa da Misericórdia ou, simplesmente, Misericórdia de Castanheira de Pera, instituída no ano de 1901, é uma associação de fiéis, com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais, visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristãs.


2 – Em conformidade com a sua ereção canónica, a Santa Casa da Misericórdia encontra-se sujeita ao regime especial decorrente do Compromisso celebrado entre a União das Misericórdias Portuguesas e a Conferência Episcopal Portuguesa, assinado em 2 de maio de 2011 (de ora em diante designado abreviadamente por Compromisso CEP/UMP) ou de documento bilateral que o substitua, o qual consubstancia o Decreto-Geral Interpretativo da Conferência Episcopal Portuguesa, da mesma data.


3 – A Santa Casa da Misericórdia tem, também, reconhecida a sua personalidade jurídica civil, com estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social, pelo que é considerada uma entidade da economia social, nos termos da respetiva Lei de Bases, e natureza de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.



Acção Social



Praça Visconde de Castanheira

apartado 23

3280-017 Castanheira de Pera


T: 236 434 265 | 236 438 193

F: 236 434 262 | 236 438 195

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